Foi aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei (5/2023 ), que estabelece o regime geral de aplicação dos Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, que constitui mais um dos diplomas enquadradores do novo quadro de programação dos fundos europeus.
Portugal terá disponível, ao longo desta década, um montante de apoios europeus superior a 40 mil milhões de euros – 23 mil milhões de euros do Portugal 2030 e 18 mil milhões de euros do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, a que acrescem outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e de instrumentos de gestão centralizada a nível europeu, como o Mecanismo Interligar a Europa ou o Horizonte Europa.
Algumas notas:
- Objetivo garantir a “plena execução” dos fundos do Portugal 2030;
- Concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de ação por forma a maximizar o seu impacto nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;
- Prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;
- Orientação para resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;
- Abertura à inovação, através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras;
- Transparência e prestação de contas;
- Fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;
- Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse nas vertentes decisão, pagamento, contabilística e de auditoria e controlo;
- Os projetos passam todos a ter um adiantamento de 10% do apoio, desaparecendo assim a possibilidade de os projetos financiados através do Fundo Social Europeu (FSE) receberem à cabeça 15% das verbas comunitárias;
- O calendário anual dos avisos para a apresentação de candidaturas será atualizado pelo menos três vezes por ano;
- Os beneficiários dos fundos com projetos com um apoio superior a 200 mil euros são obrigados a fazer um vídeo, “com uma duração não inferior a um minuto”, para “apresentação da operação;
- Os beneficiários dos fundos têm de passar a colocar nos sites e redes sociais os símbolos dos programas financiadores;
- Mantém a obrigatoriedade de decidir candidaturas no prazo de 60 dias;
- Os beneficiários não terão de prestar informações que já estão na posse do Estado;
- Os projetos cujo apoio não exceda os 200 mil euros passam obrigatoriamente a ser financiados sob a forma de custos unitários, montantes fixos ou taxa fixa.
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