Demanda antiga da ABRAPHE junto à ANAC, anunciada na última sexta-feira (02/07), com a publicação da Revisão C à IS Nº00-009, junto a outras medidas do Programa Voo Simples, que, de acordo com anúncio da agência nas redes oficiais, visam simplificar as documentações exigidas a bordo.
O fim da obrigatoriedade passa a valer a partir do próximo dia 02 de agosto.
Considerando algumas dúvidas de pilotos recebidas ao longo do final de semana, importante ressaltar que:
A aeronave vai ter que estar dentro dos limites. O Comandante da aeronave tem a obrigação de estar dentro dos limites e é o responsável por demonstrar isso, caso solicitado.
Ficha de P&B 91 ainda precisa, é uma exigência da fabricante.
Informamos que o acesso aos sistemas da ANAC a partir de agora ocorrem em um ambiente digital único (integrado ao Governo Federal). Com um único usuário e senha será possível o acesso em todos os sistemas integrados ao SACI e SINTAC, por exemplo.
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