Foi no passado dia 26 de novembro de 2021 que o Parlamento aprovou em sede de especialidade a lei que prevê a criação de canais de denúncia por parte das empresas e do Estado e o regime de proteção aos denunciantes.
O diploma que entrará em vigor seis meses após a sua publicação em Diário da República, positiva que “beneficia de proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos” em áreas como a contratação pública, serviços, produtos, mercados financeiros e prevenção e branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, entre outras.
Pese embora esta lei seja o passo decisivo na transposição da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu adotada em 23 de outubro de 2019, inserida ainda na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, não podemos deixar de alertar para a salvaguarda e necessidade da criação de mecanismos essenciais à privacidade dos dados pessoais dos denunciantes garantindo a sua não exposição. As empresas e o próprio Estado devem garantir que a tramitação da denúncia deve ser efetuada por quem esteja vinculado a obrigações de confidencialidade garantindo também a própria segurança da informação. A DPO Consulting está atenta aos problemas inerentes que esta lei possa revelar, nomeadamente, na garantia da sua implementação nas empresas, em conformidade com a privacidade, proteção de dados e segurança de informação nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
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