A autoridade de proteção de dados italiana (o Garante) aplicou uma coima de 2 856 169 euros à Iren Mercato S.p.A., por não ter verificado a existência de consentimento para a transmissão de dados pessoais de destinatários de atividades promocionais.
Diversos titulares de dados apresentaram queixas ao Garante, contra o responsável pelo tratamento, por terem recebido publicidade não solicitada para a qual nunca tinham consentido. Na sua investigação contra o responsável conjunto pelo tratamento, a autoridade verificou que este havia tratado, para atividades de telemarketing, dados pessoais que tinha adquirido de outras fontes. Aquando desta aquisição, não se verificou se tinham sido obtidos consentimentos válidos dos destinatários da publicidade, para esta transmissão dos dados.
O responsável pelo tratamento havia recebido listas de dados pessoais de uma empresa, que por sua vez os tinha adquirido de duas outras empresas. Estas últimas empresas tinham obtido o consentimento de potenciais clientes para o telemarketing realizado por eles e por terceiros, mas este consentimento não incluía a transferência de dados de clientes para o responsável pelo tratamento. Neste contexto, a autoridade sublinhou que o consentimento dado por um cliente a uma empresa para atividades promocionais de terceiros não pode estender a sua eficácia às transferências subsequentes para outros operadores.
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