Registro de aeronaves - o que muda no RAB:
Inscrição e averbação de direito de aeronave: Para garantir maior agilidade e redução de custos administrativos, os documentos nato-digitais assinados digitalmente com uso do certificado digital ICP-Brasil e/ou documento digital com averbação em cartório passam a ser aceitos pelo RAB, retirando a necessidade de apresentação de documentos impressos. Para solicitar o registro, o solicitante deve dar entrada com os documentos digitais no peticionamento eletrônico do Sistema SEI.
Contratos de intercâmbio envolvendo aeronaves de matrícula estrangeira: Para estes casos, foram incluídos esclarecimentos sobre os limites da atuação do Registro Aeronáutico Brasileiro que apenas fará a anotação das operações para controle de frota, deixando claro que tal anotação não substitui o registro junto ao Estado de matrícula, não constitui direito real e não gera direito à emissão de certificados pela ANAC.
Inscrição de cessão temporária, locação, arrendamento, intercâmbio e outros direitos de uso de aeronaves: A partir de agora, não é necessária a restituição do certificado de matrícula e de aeronavegabilidade para que esses serviços tenham andamento na ANAC visto que o atual modelo de certificado é digital inexistindo necessidade de devolução. Foi incluído também esclarecimento de que o Registro de Operações Financeiras - ROF é aplicável apenas para os casos envolvendo aeronaves com matrícula brasileira.
Cancelamento de matrícula de aeronave e IDERA: Para um maior alinhamento com a Convenção do Cabo e maior estabilidade no processo de cadastro de aeronaves, agora os pedidos de IDERA (Autorização irrevogável de cancelamento de matrícula e solicitação de exportação) não podem ser suspensos durante o seu processamento. Assim, caso o dono da aeronave desista do cancelamento ele deve formalizar a desistência do processo de IDERA. Outra novidade é que o cancelamento de matrícula de aeronave poderá ser processado de forma independente do pedido de exportação do bem aeronáutico realizado pelas autoridades aduaneiras. Essa medida também se alinha à Convenção internacional e sinaliza o comprometimento do país com seus termos, permitindo eventuais reduções no custo de empréstimos e arrendamento de aeronaves.
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