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Olá, , bom dia!

Dezembro chegou e com ele vamos nos aproximando do final de 2020. 

Aqui na ABRAPHE, já trabalhando nosso calendário 2021, que promete várias atividades aos nossos associados, além dos cursos que chegam para ficar em nosso EAD.

Lembramos você que ainda não se inscreveu em nossa plataforma, que faça seu cadastro. Bastam e-mail e registro de senha da sua preferência. Seminário já disponível lá para acesso on demand.

Mudando um pouco de assunto, separamos para você as atualizações relativas ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), os links diretos para protocolar os documentos na ANAC e, ainda, mais sobre a RBAC 61, confira:

Registro de aeronaves -  o que muda no RAB:

Inscrição e averbação de direito de aeronave: Para garantir maior agilidade e redução de custos administrativos, os documentos nato-digitais assinados digitalmente com uso do certificado digital ICP-Brasil e/ou documento digital com averbação em cartório passam a ser aceitos pelo RAB, retirando a necessidade de apresentação de documentos impressos. Para solicitar o registro, o solicitante deve dar entrada com os documentos digitais no peticionamento eletrônico do Sistema SEI.

Contratos de intercâmbio envolvendo aeronaves de matrícula estrangeira: Para estes casos, foram incluídos esclarecimentos sobre os limites da atuação do Registro Aeronáutico Brasileiro que apenas fará a anotação das operações para controle de frota, deixando claro que tal anotação não substitui o registro junto ao Estado de matrícula, não constitui direito real e não gera direito à emissão de certificados pela ANAC.

Inscrição de cessão temporária, locação, arrendamento, intercâmbio e outros direitos de uso de aeronaves: A partir de agora, não é necessária a restituição do certificado de matrícula e de aeronavegabilidade para que esses serviços tenham andamento na ANAC visto que o atual modelo de certificado é digital inexistindo necessidade de devolução. Foi incluído também esclarecimento de que o Registro de Operações Financeiras - ROF é aplicável apenas para os casos envolvendo aeronaves com matrícula brasileira.

Cancelamento de matrícula de aeronave e IDERA: Para um maior alinhamento com a Convenção do Cabo e maior estabilidade no processo de cadastro de aeronaves, agora os pedidos de IDERA (Autorização irrevogável de cancelamento de matrícula e solicitação de exportação) não podem ser suspensos durante o seu processamento. Assim, caso o dono da aeronave desista do cancelamento ele deve formalizar a desistência do processo de IDERA. Outra novidade é que o cancelamento de matrícula de aeronave poderá ser processado de forma independente do pedido de exportação do bem aeronáutico realizado pelas autoridades aduaneiras. Essa medida também se alinha à Convenção internacional e sinaliza o comprometimento do país com seus termos, permitindo eventuais reduções no custo de empréstimos e arrendamento de aeronaves.

AINDA SOBRE O RAB, importante saber:


Drones incluídos

 A fim de fazer refletir na norma os avanços tecnológicos do setor, foi incluída no RAB a categoria de aeronaves remotamente tripuladas (RPA), popularmente conhecidas como drones.

Aeronaves de Instrução

Além das mudanças no processo do Registro Aeronáutico Brasileiro, a proposta avança na retirada de dispositivo relativo ao uso exclusivo das aeronaves de instrução de voo, já contempladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141. 

Link Direto para Protocolo Eletrônico na ANAC

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Guia de como Protocolar Documentos na ANAC

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VOCÊ VIU?
Consulta Pública prorrogada até janeiro...

Atendendo a pedidos de escolas de aviação, a ANAC prorrogou por mais 45 dias - até 7 de janeiro de 2021 - a Consulta Pública nº 24/2020, referente à proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, que trata de “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”. Portanto, ainda em tempo para envio de contribuições acessando o formulário aqui.  Nós na ABRAPHE, seguimos acompanhando este tema de perto, com vistas na segurança das nossas operações, e manteremos você informado a respeito.

Mais detalhes sobre a Consulta Pública no site da ANAC, clicando aqui . Como informamos em nossas redes, você também pode acessar o tema, assistindo à gravação do evento ao vivo realizado no início de novembro. Clique aqui para assistir.

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