A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) publicou a sua opinião sobre o Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) e o acordo sobre procedimentos de segurança para o intercâmbio e proteção de informações classificadas entre a UE e o Reino Unido. A AEPD congratulou os acordos, uma vez que espera que as duas partes continuem a trabalhar em conjunto no futuro, contudo, observou também que o Acordo de Comércio e Cooperação não abordou devidamente as "disposições horizontais da UE relativas aos fluxos transfronteiriços de dados e à proteção dos dados pessoais".
Tais disposições, que a Comissão Europeia tem repetidamente classificado como não negociáveis, permitem à UE incluir medidas para facilitar os fluxos transfronteiriços de dados nos acordos comerciais, preservando simultaneamente os direitos fundamentais dos indivíduos à proteção de dados e à privacidade. Assim, argumenta a AEPD, ao alterar estas disposições horizontais, o ACC cria incerteza jurídica sobre a posição da UE relativamente à proteção de dados pessoais no contexto de acordos comerciais e corre o risco de criar fricções com o quadro jurídico da UE em matéria de proteção de dados.
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