Em Espanha, um titular de dados viu negado o seu direito de acesso aos seus dados de localização, perante um pedido efetuado à Virgin telco, uma empresa de telecomunicações.
A Virgin telco argumentou que a negação ao acesso destes dados era legal, pois, a seu ver, só as autoridades é que poderiam ter acesso aos mesmos durante as investigações criminais. Esta posição foi mais tarde validada pela Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD).
Contudo, a noyb, organização ativista de defesa dos direitos de proteção de dados, interveio, argumentando que os dados de localização eram dados pessoais e que, por conseguinte, deviam ser divulgados ao abrigo do direito de acesso.
Agora, meio ano mais tarde, tanto a AEPD como os tribunais espanhóis vieram pronunciar-se a favor do titular dos dados, afirmando que o mesmo tem o direito de aceder aos dados de localização guardados pela empresa de telecomunicações.
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