Os profissionais dos serviços de saúde públicos e privados que atendem mulheres vítimas de violência terão até de cinco dias para comunicar à polícia ou ao Ministério Público. O prazo para a notificação compulsória está previsto no projeto de lei (PLS 308/2016), relatado pela Senadora Simone Tebet, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e segue para a Câmara dos Deputados. Para Simone, a medida resolve dois problemas: para quem e quando deve ser feita a notificação de violência contra a mulher.
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