Após a polémica das queixas de alunas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, “canais de denúncia” é um dos tópicos mais falados tanto na área do direito como na comunicação social.
A entrada em vigor da Lei n.º 93/2021 obriga empresas e institutos públicos a disponibilizar ferramentas para denúncias de más práticas e criar mecanismos de proteção do denunciante.
As coimas mais graves pelo não cumprimento da lei poderão oscilar entre os € 10.000,00 e os € 250.000,00, no caso de impedimento ou seguimento da denúncia, e ainda pela prática de atos retaliatórios, e entre os € 1.000,00 e os € 125.000,00, no caso de não implementação de um canal de denúncia.
O artigo, do Expresso, que revela a importância desta legislação, conta com a minha opinião relativamente a este tema, sublinhando a necessidade das diversas entidades em estarem preparadas para garantir a implementação dos canais de denúncia
Convido-vos a consultar a minha opinião, no link abaixo.
|