De acordo com o comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia, partilhado no dia 12 de janeiro, foi proferida uma decisão no processo C-154/21 quanto à partilha da identidade dos destinatários a quem foram divulgados os dados pessoais dos titulares, quando o titular exerce o seu direito de acesso.
A questão foi colocada por um cidadão que “pediu à Österreichische Post, a principal operadora de serviços postais e logísticos na Áustria, que lhe comunicasse a identidade dos destinatários a quem tinha divulgado os seus dados pessoais.”
O TJUE defende no seu acórdão que quando os dados pessoais foram ou serão divulgados a destinatários, “o responsável pelo tratamento é obrigado a fornecer ao titular dos dados, a seu pedido, a identidade concreta destes destinatários.” Apenas nos casos em que ainda não seja possível identificar esses destinatários é que “o responsável pelo tratamento pode limitar-se a indicar unicamente as categorias de destinatários em causa”. O mesmo se aplica quando o responsável demonstre que o pedido é manifestamente infundado ou excessivo.
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