O Governo apresentou uma proposta para a nova lei da videovigilância pelas forças e serviços de segurança que inclui possibilidade da utilização de sistemas de videovigilância com inteligência artificial que permitem a recolha de dados biométricos para reconhecimento facial dos cidadãos.
A proposta de lei nº 111/XIV/2.ª permite a captação de dados biométricos através de câmaras de videovigilância por parte das forças de segurança exclusivamente para a finalidade de prevenção de atos terroristas e mediante autorização judicial prévia.
Esta proposta obriga as forças de segurança a identificar no ato pedido de autorização para instalação de um novo sistema de videovigilância, os dados biométricos serão recolhidos, bem como à realização de uma avaliação do impacto sobre a proteção de dados relativa ao sistema.
A proposta prevê igualmente casos excecionais em que é permitida a instalação de câmaras de segurança sem pedidos prévios, quando se verifiquem circunstâncias urgentes que constituam perigo para a defesa do Estado ou para a segurança e ordem pública.
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