A CNPD, num parecer relativo à proposta de Lei das Comunicações Eletrónicas recentemente publicado, defendeu que a proposta admite o tratamento de dados pessoais não necessários à execução de um contrato como contrapartida do serviço prestado, “repudiando veementemente” a mercantilização de dados.
Neste contexto, a CNPD defende que, ao assumir-se numa norma legal que a remuneração de um serviço de comunicações eletrónicas pode corresponder ao fornecimento de dados pessoais, "está a reconhecer-se a possibilidade de monetização ou mercantilização dos dados pessoais, o que "nunca foi reconhecido" nem na ordem jurídica portuguesa nem na legislação da União Europeia.
Na opinião da autoridade de controlo nacional, esta norma “tem subjacente uma visão materialista dos dados pessoais, embebida na perspetiva da proteção dos dados pessoais como manifestação do direito de propriedade sobre os dados, que não é, manifestamente, a ratio subjacente" à Constituição e à Carta dos Direitos Fundamentais.
Filipa Calvão, presidente da CNPD, conclui assim que se "repudia veementemente" o conceito de remuneração da proposta de lei, "uma vez que aí se reconhece a possibilidade de monetização ou de mercantilização dos dados pessoais", "criando um novo fundamento de ilicitude do tratamento", fora do mandato conferido pelo legislador da União e "em violação clara" do RGPD.
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