O Comité Europeu para a Proteção de Dados adotou orientações sobre a utilização de códigos de conduta como instrumentos para facilitar as transferências de dados, que clarificam a aplicação dos artigos 40.º, n.º 3 e 46.º, n.º 2 do RGPD.
Foram também publicadas as versões finais das orientações sobre assistentes de voz virtuais e sobre o conceito de responsável pelo tratamento e subcontratante.
|