E se o nome do nosso animal de estimação fosse também ele considerado um dado pessoal? Foi esta a conclusão a que a autoridade de controlo da proteção de dados inglesa assumiu: o nome do nosso animal de estimação é um dado pessoal.
Este argumento encontra base no RGPD do Reino Unido o qual define os dados pessoais como qualquer informação relacionada com um indivíduo vivo que possa ser identificado ou que seja identificável a partir dessa informação.
Foi neste seguimento que o Information Comissioner’s Officer (ICO) – autoridade de controlo inglesa, a propósito de um caso recente a si submetido sobre se o dado do animal d estimação era também considerado um dado pessoal na aceção do conceito aí previsto, realçou que, de acordo com a dimensão de informação o nome do animal poderá ser reconhecido como um dado pessoal.
Tal como referido, a ICO proclamou uma decisão no âmbito de um pedido apresentado à Avon and Somerset Constabulary (the “ASC”) – a polícia local da localidade de Somerset, condado inglês no sudoeste de Inglaterra – relativamente a um incidente entre um civil e um cão da polícia.
O incidente ocorrido deu origem a ferimentos graves provocados pelo animal junto do civil. O pedido solicitava diversas informações, nomeadamente, o nome do cão, o nome do seu dono, os seus registos policiais, entre outros.
A ASC argumentou contra a divulgação do nome do cão, arguindo que ao partilhar o nome deste, seria possível identificar indiretamente o seu dono, estando abrangido pela definição de dados pessoais.
Instado a pronunciar-se, o ICO em concordância com a ASC, determinou assim que as solicitações de informações sobre a identificação do animal recaíam sobre dados pessoais, nomeadamente o nome deste, concluindo, portanto, que o nome do animal era considerado um dado pessoal.
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