O Tribunal de Justiça da União Europeia tem-se pronunciado sobre vários processos no âmbito de proteção de dados. Confira as decisões:
• Processo C-300/21
O TJUE declarou que nem todas as violações do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) poderão levar a uma ação judicial. Para que tal aconteça, o titular em causa tem de sofrer um dano patrimonial ou não patrimonial. Contudo, o RGPD não estabelece um limite mínimo e máximo sobre o valor indemnizatório.
• Processo C-487/21
O TJUE considera que aquando da resposta a um pedido de acesso pelo titular dos dados é necessário fornecer-se uma "cópia" dos dados pessoais, quando tal for solicitado, e não apenas um resumo.
• Processo C-60/22
A irregularidade dos Registos de Atividades de Tratamento (RATs) por parte de uma entidade face ao RGPD não confere ao titular dos dados o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, de forma automática, baseado no tratamento ilícito.
• Parecer do Advogado-Geral no Processo C-807/21
Neste parecer, o Advogado Geral Campos Sánchez-Bordona sublinha que o RGPD não é uma legislação de "responsabilidade estrita", ou seja, a sua aplicação exige um certo grau de intenção maliciosa ou negligência. Este facto torna-se relevante quando se trata de violações de dados.
• Processo T-557/20 (Tribunal Geral)
O Tribunal considerou que os dados pseudonimizados e transmitidos a um destinatário não serão considerados dados pessoais se o destinatário dos dados não possuir meios que lhe permitam voltar a identificar as pessoas em causa. Segundo o Tribunal, não existe presunção de que as opiniões dos titulares dos dados sejam dados pessoais; ao invés, e para que assim seja, é necessária uma avaliação concreta, caso a caso.
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