Com isso, treinamentos de solo e de voo exigidos pelo parágrafo 61.215(a) do RBAC nº 61 poderão ser realizados em aeronave e ministrados por piloto comercial (PC) habilitado e qualificado para aeronave da habilitação respectiva, nos termos do parágrafo 61.215(c), desde que os últimos treinamentos conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento em até 18 meses anteriores à data da revalidação de tipo.
Também poderão receber treinamento nos termos do parágrafo 61.215(c) os pilotos com habilitações de tipo vencidas a partir de outubro de 2019 e que estejam fora da janela dos 18 meses anteriores ao último treinamento concluído em CTAC, desde que o treinamento e o exame de proficiência sejam concluídos com aproveitamento até o fim de novembro de 2020.
Os exames de proficiência para esses casos deverão ser realizados, exclusivamente, por examinador designado pela ANAC.
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