O Decreto-Lei submetido pelo governo e aprovado no Parlamento (texto final) pelo PS, PSD, BE, PEV, PAN e CHEGA e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues contra as abstenções do PCP, CDS e IL, foi vetado por Marcelo Rebelo de Sousa no seguimento da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. Este diploma previa a alteração da lei vigente, prevendo agora o acesso às comunicações eletrónicas privadas em investigações judiciais, por parte do Ministério Público, sem a autorização prévia do juiz.
Segundo o Acórdão do Tribunal Constitucional, não foram identificados os requisitos da excecionalidade, necessidade e proporcionalidade que se impõem às leis restritivas de direitos fundamentais, por força do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Esta matéria reveste a maior importância pela qual dar-lhe-emos notícias do tema sempre que se demonstre oportuno.
|