A Componente 11 - Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
Direcionado para este objetivo está aberto o concurso da descarbonização da Indústria, abrangendo Empresas:
Aviso de Candidatura (n.º 02/C11-i01/2022) para Apoio à Descarbonização da Indústria
Período para a receção de candidaturas
Até às 19 horas do dia 29 de Abril de 2022
Dotação:
705 milhões de euros
Objetivos
- Objetivo 1 - Descarbonizar a economia nacional;
- Objetivo 2 - Dar prioridade à eficiência energética;
- Objetivo 3 - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país;
Natureza dos Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B - Indústrias extractivas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, bem como as entidades gestoras de parques industriais1 cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Área geográfica
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Tipologias de projetos
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Domínios de intervenção
Todos os projetos de investimento elegíveis para financiamento no contexto da presente componente terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos cinco domínios de intervenção:
- 022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas
- 024 - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética
- 029 - Energia renovável: solar
- 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)
- 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento
Duração dos projetos e das despesas
Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025.
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