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Segurança no ensino à distância

O CNCS, em conjunto com a CNPD e a DGE, partilhou um conjunto de orientações para a utilização segura de tecnologias para o ensino à distância, incluindo recomendações específicas para as plataformas:

Consulte aqui as recomendaçōes completas
Orientações sobre Controlo à Distância em Regime de Teletrabalho

A CNPD publicou um conjunto de orientações de modo a garantir a conformidade dos tratamentos de dados pessoais dos trabalhadores com o regime jurídico de proteção de dados e minimizar o impacto sobre a privacidade em regime de teletrabalho.

Entre as orientações publicadas destacamos:


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Mantém-se a regra geral de proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador

- São proibidos softwares que, para além do rastreamento do tempo de trabalho e de inatividade, registam as páginas de Internet visitadas, a localização do terminal em tempo real, as utilizações dos dispositivos periféricos (ratos e teclados), fazem captura de imagem do ambiente de trabalho, observam e registam quando se inicia o acesso a uma aplicação, controlam o documento em que se está a trabalhar e registam o respetivo tempo gasto em cada tarefa


-
 Não é admissível impor ao trabalhador que mantenha a câmara de vídeo permanentemente ligada


-
 Em princípio, não será de admitir a possibilidade de gravação de teleconferências entre o empregador (ou dirigentes) e os trabalhadores 


O registo de tempos de trabalho pode ser efetuado por recurso a soluções tecnológicas específicas neste regime de teletrabalho que devem limitar-se a reproduzir o registo efetuado quando o trabalho é prestado nas instalações da entidade empregadora (i.e., registar o início e fim da atividade laboral e pausa para almoço), devendo estar desenhadas de acordo com os princípios da privacidade desde a conceção e por defeito.

    Consulte aqui as recomendaçōes completas
    5G – Desafios para a Privacidade

    O IAPP publicou recentemente um artigo relativo aos desafios que as redes 5G podem trazer à privacidade.

    Segundo Petruta Pirvan, Data Privacy Compliance Officer da Maersk, uma pessoa produzirá em média um gigabyte de dados pessoais por dia, via 5G.

    Consulte aqui o artigo completo
    A privacidade e o COVID-19

    Neste momento são particularmente importantes e cruciais para as empresas, todas as questões sobre a privacidade de dados e o COVID-19.

    A proteção dos seus direitos, assim como a dos trabalhadores e das empresas, têm uma crescente complexidade e regras que requerem uma atenção elevada por todos os intervenientes.

       a DPO Consulting e a sua equipa tem experiência e é especializada em Privacidade de Dados e pode auxiliar no esclarecimento destas matérias.

    Melhores cumprimentos,

    CEO
    Elsa Veloso

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    cuja leitura recomendamos.


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