A autoridade de proteção de dados italiana (Garante) aplicou uma sanção de 26,5 milhões de euros à Enel Energia por base jurídica insuficiente para o tratamento de dados pessoais, nomeadamente para fins de telemarketing.
Durante a investigação levada a cabo pela Garante, constatou-se que os titulares dos dados pessoais receberam, em nome da Enel Energia, chamadas de telemarketing não solicitadas, existindo até quem as continuasse a receber após exercerem o direito de apagamento ou de oposição ao tratamento dos dados que lhe diziam respeito. A somar a isto a Enel Energia não respondia ou não respondia atempadamente aos pedidos de exercício de direitos, nomeadamente direito de acesso e direito de oposição.
A par do pagamento da coima aplicada, a Enel deverá proceder à implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas ao cumprimento do RGPD.
A aplicação desta sanção vem refletir a necessidade da existência de fundamento jurídico adequado ao tratamento de dados pessoais por parte das organizações, salvaguardando-se que estes não serão tratados para finalidades para as quais não foram recolhidos, bem como, de procedimentos de resposta aos pedidos de exercício de direitos por parte dos titulares dos dados por forma a garantir-se uma resposta adequada aos mesmos em tempo útil.
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