A CNPD publicou recentemente uma informação acerca da suspensão dos prazos procedimentais, através da qual esclarece que não estão suspensos os prazos relativos aos procedimentos no âmbito da garantia dos direitos dos titulares dos dados, das obrigações em matéria de violações de dados e do mecanismo de cooperação previsto no artigo 60.º do RGPD.
Conforme publicado pela autoridade, “na sequência da publicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que prevê a suspensão de prazos para a prática de atos procedimentais, a CNPD clarifica no contexto do exercício dos seus poderes e competências, quais os prazos que se encontram suspensos e quais os que não estão.” Como tal, apenas se deverão considerar suspensos os prazos relativos a procedimentos de natureza contraordenacional.
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