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Olá, ,

Participamos do anúncio oficial do Programa Voo Simples, no final da tarde de ontem (07) e preparamos aqui para você um resumo dos principais pontos:

  • Foram anunciadas 50 medidas que visam reduzir exigências, simplificar processos e deixar a legislação nacional mais próxima das práticas internacionais. Um exemplo é a ampliação do uso dos documentos digitais, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao órgão regulador.
  • Foram revogados os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº 99.255/1990 e nº 98.966/1990, e o decreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no País.

Na prática, o que deve vir por aí:

TREINAMENTO PILOTO E COPILOTO

    • Renovação automática das habilitações para profissionais que se mantém ativos.
    • Ampliação do prazo mínimo obrigatório para treinamento de pilotos em simulador de 12 meses para 24 meses.
    • Liberação de treinamentos diferenciados para comandantes e copilotos, que hoje recebem obrigatoriamente o mesmo conteúdo.
    • Aceitação de certificados médicos emitidos no exterior.

    DESBUROCRATIZAÇÃO

    • Redução da quantidade de documentos obrigatórios que devem ser levados nos voos, como a lista de passageiros. Informações poderão ser digitais.
    • Liberação de voos comerciais em aeroportos privados.
    • Simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves.
    • Fim da autorização prévia para construção de aeródromos. É proposto que seja necessária apenas a certificação do aeródromo após o fim das obras.
    • Permissão de operações comerciais anfíbias em águas brasileiras (com aviões que pousam no solo e na água), com grande utilidade para a região da Amazônia.
    • Definição de requisitos de operação aérea compatíveis com o tamanho das empresas e a complexidade da operação.
    • Autorização da comercialização de novos negócios não regulamentados, como o compartilhamento de voos de aeronaves executivas, por exemplo.
    • Ampliação dos locais de provas de pilotos, comissários, mecânicos e demais profissionais regulamentados (hoje as provas só podem ser feitas em 7 Estados).
    • Permissão do uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola.

    Algumas das medidas anunciadas terá efeito imediato e outras passarão por consulta pública ou aprovação do Congresso.

    Estamos em contato constante com a ANAC a respeito e acompanhando os desdobramentos em torno das medidas anunciadas e claro, você será sempre informado.

    Dúvidas, fique à vontade em nos acionar.

    Forte abraço,

    Diretoria ABRAPHE.

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