O projeto que fixa multa aos consumidores que desistirem da compra de imóveis na planta, o chamado distrato, vai à sanção. A proposta recebeu várias emendas da senadora Simone Tebet, na tentativa de equilibrar a relação consumidor/incorporadora. Esta semana, os deputados aprovaram alterações do Senado ao texto, mas deixaram a multa de 50%.
Taxa de fruição menor - Entre as emendas de Simone, foi aprovada a fixação de taxa menor (0,5%) pelo uso do imóvel durante o período do distrato. Também ficou estabelecido que os descontos que a incorporadora poderá fazer, como impostos e condomínio, serão limitados aos valores efetivamente pagos pelo comprador.
Quadro-resumo - Informações básicas sobre o contrato de compra e venda de imóveis com as incorporadoras deverão ter um quadro-resumo com dados sobre a transação, como o preço total; a parcela de entrada e sua forma de pagamento; o valor da corretagem; a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas; os índices de correção monetária; as taxas de juros; e as consequências do desfazimento do contrato.
Desistência – O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.
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