Audiência de 4 de Abril com Sua Excelência o Secretário de Estado da PCM

Na sequência da importante intervenção do Senhor Secretário de Estado no último Congresso da APMEP, teve lugar  uma audiência no passado 4 de Abril em que também participou o Prof Miguel Catela, Diretor do CAP.

O signatário apresentou algumas preocupações relacionadas com os temas seguintes as quais foram muito bem recebidas e mereceram diversos comentários do Senhor Secretário de Estado:

1. Artigo 2º-A introduzido na Lei 30/2021 sobre conceção-construção.

Referi que a exigência do “estudo prévio” reduz signicativamente a viabilidade da sua aplicação pelo que bom seria que se referisse “ programa base” em vez de “estudo prévio”. O Senhor Secretário de Estado concordou plenamente esclarecendo que era essa a redação incial e que teve de ser alterada por imposição de diversas forças políticas e, em especial, pela oposição da Ordem dos Arquitectos.

2. Âmbito de aplicação do citado artigo

Este tema foi também discutido no Congresso tendo o signatário considerado que não vislumbrava motivos para só se aplicar nos casos abrangidos pelo Artigo 2º ( contratos beneficiando de apoios comunitários ). Na verdade, a alínea e) desse Artigo refere “Aplicar o regime especial previsto no artigo seguinte, independentemente do valor do contrato” mas se A implica B, não se pode concluir que B implique A pois a relação lógica da implicação não é simétrica.

Todavia, a opinião defendida categoricamente por alguns juristas presentes foi oposta. O Senhor Secretário de Estado confirmou que a posição e interpretação do Governo é aquela  que defendi.

3. Arbitragem

Referi que existem numerosos contratos, designadamente de obras públicas, sofrendo dificuldades de execução e impasse com graves impactos na execução dos próprios programas comunitários ( PRR, etc) pelo que importaria facilitar a aplicação do regime da arbitragem está muito dificultado epla atual versão do CCP. Consequentemente, apresentei sugestão de Artigo a adicionar ao CCP e que se inclui de seguida, o qual apenas vincula o autor.

O Senhor Secretário de Estado referiu que estava a trabalhar neste tema e que iria estudar a proposta recebida.

LVT, 9 de Abril 2023.

Proposta de alteração do CCP

Adicionar Artigo 476-A

Resolução alternativa de litígios aplicavel ao regime simplificado de formação de contratos públicos

  • Para os contratos publicos aos quais se apliquem disposições constantes dos Artigos 2º a 7º da Decreto-Lei nº 78/2022 de 7 de Novembro, a entidade adjudicante pode recorrer para a resolução de litígios a tribunais arbitrais integrados em centros de arbitragem institucionalizados competentes desde que:
  1. Os litígios sejam emergentes de procedimentos pré-contratuais ou respeitem a validade, a interpretação ou a execução do contrato .
  2. A entidade adjudicante não exclua a possibilidade de tal recurso no Caderno de Encargos.
  • O disposto no número anterior só é válido se o valor da causa não ultrapassar o valor do contrato.
  • O modo de constituição do tribunal e o regime processual a aplicar devem obedecer às normas estatutárias e regulamentares do centro de arbitragem institucionalizado e que vier a ser escolhido pela entidade adjudicante.

 

Início do Programa Executivo Avançado sobre Contratação e Gestão de Obras Públicas

Tal como previsto inicia-se no dia 12 de Abril o novo Programa Executivo Avançado sobre Contratação e Gestão de Obras Públicas o qual conta com a participação de alunos universitários e especialistas de entidades adjudicantes e de empresas de construção.

Este Programa conta com a docência dos Professores seguintes:

  • Alexandre Portugal
  • António Aguiar Costa
  • Carla Lima Vieira
  • José Antunes Ferreira
  • Luís Verde Sousa
  • Luís Valadares Tavares
  • Marco Real Martins
  • Miguel Assis Raimundo
  • Miguel Catela

Caso tenha interesse em participar poderá registar-se aqui.

Edição

APMEP

APMEP

APMEP – Associação Portuguesa dos Mercados 

mail@apmep.pt

www.apmep.pt

 

NEWSLETTER nº6 de 2023, 10 de abril

SHARE FORWARD
MailerLite