A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) dois projetos que criminalizam os casos de abuso sexual em coletivos. O primeiro, relatado Ad hoc pela senadora Simone Tebet, cria a figura do crime de constrangimento ofensivo ao pudor. A pena é de reclusão de dois a quatro anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico. Se o crime ocorrer em transporte público ou em locais abertos ao público, a punição pode ser aumentada de 1/6 até 1/3.
O outro projeto cria o crime de molestamento sexual . As duas propostas seguem direto para a Câmara dos Deputados, onde podem passar a tramitar em conjunto. Os projetos servem para suprir a lacuna na legislação penal e permitir a punição de homens que abusam de mulheres em transportes públicos.
Campo Grande – Em Campo Grande, desde junho, os ônibus do transporte coletivo trafegam com cartazes contra o abuso sexual com os dizeres: "O transporte é público, meu corpo não". De acordo com determinação da lei nº 5.709/2017. O município realiza campanha de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo.
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