A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 – diretiva Whistleblowing da União Europeia – e a sua transposição para a lei nacional n.º 93/2021, de 20 de dezembro vem estabelecer a obrigatoriedade da criação de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes, nas empresas e organizações públicas ou privadas com mais de 50 trabalhadores.
Os organismos e entidades que se encontrem neste âmbito, e além da obrigação a que estão sujeitos, estão também obrigados à implementação de um sistema de proteção da confidencialidade dos dados pessoais dos denunciantes, à salvaguarda da segurança da informação e à proteção contra quaisquer consequências negativas, nomeadamente, atos de retaliação contra os denunciantes.
É neste sentido que se realizar a segunda edição deste curso, que pretende ajudar as empresas do setor privado e as entidades públicas na implementação deste sistema, garantindo a conformidade com a lei nacional e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a Segurança da Informação, como parte da ética corporativa e cultura organizacional, destinados à prevenção da corrupção e prática de outros ilícitos criminais.
O curso é dinamizado por uma equipa de formadores de reconhecido mérito, tem a duração de 12 horas e tem inicio a 31 de maio.
As inscrições estão abertas e o número de participantes é limitado.
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