O Conselho Federal Suíço aprovou a revisão da lei de proteção de dados com entrada em vigor a 1 de setembro de 2023. O objetivo desta atualização tem em conta a evolução da realidade tecnológica no mundo e o reforço nos direitos dos titulares dos dados, a par de uma maior transparência sobre o tratamento dos dados pessoais. A Comissão Europeia já tinha emitido uma decisão de adequação datada de 26 de julho de 2000 onde foi reconhecido o nível de adequação relativo à proteção de dados de acordo com o a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. A revisão de 2022 vem ao encontro das regras, princípios e matrizes previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados para um maior posicionamento no comércio mundial, mas também na redefinição da federação suíça enquanto território fértil e adequado para a celebração de negócios, potenciador da competitividade, mas também, na existência de garantias sobre o tratamento dos dados no intercâmbio de informações ao nível da proteção de dados e da segurança de informação. Segundo o RGPD, designadamente o artigo 45.º., a Comissão Europeia emite decisões de adequação sobre a legislação de um determinado País sobre o nível de conformidade e maturidade, e acompanha os desenvolvimentos dos países e controla de forma continuada os normativos nacionais que possam afetar a decisão proferida, bem como, uma revisão periódica da mesma de 4 em 4 anos.
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