O Plenário do Senado aprovou, na noite da última terça-feira (15), o projeto de lei (PL 5.478/2019) que define as novas regras para a partilha da arrecadação com o leilão de petróleo do pré-sal. A matéria foi aprovada em regime de urgência por unanimidade, e aguarda a sanção presidencial.
A divisão dos recursos arrecadados com o leilão da partilha do pré-sal (cessão onerosa), a ser realizado no dia 6 de novembro, garantirá um incremento aos cofres do Estado do Mato Grosso do Sul de cerca de R$ 252,8 milhões do montante arrecadado nos leilões do pré-sal, conforme os critérios de cálculo definidos em Lei. “Foi uma vitória de todo o Parlamento. Uma articulação de sucesso que traz um alívio aos cofres do estado do Mato Grosso do Sul. Vale lembrar que o montante dos recursos subiu, graças à negociação que garantiu ampliar o valor inicial do repasse de R$ 185 milhões para cerca de R$ 252 milhões”, informou a senadora Simone Tebet (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O acordo, resultante na alteração do cálculo do repasse, foi uma forma de compensar os estados que têm perdas com a Lei Kandir. A cessão onerosa do pré-sal prevê uma partilha de R$ 21 bilhões aos estados e municípios de todo o Brasil. O montante total será de cerca de R$ 106 bilhões para dividir entre a Petrobras, União, Estados e Municípios. “Feito o leilão em novembro, assina-se o contrato até o final do ano e, no mais tardar até o final do ano, estados e municípios estarão recebendo o dinheiro extra”, disse a senadora.
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