NOVAS REGRAS EM VIGOR DE TREINAMENTO PARA CONCESSÃO E REVALIDAÇÃO DE TIPO QUE NÃO POSSUI CTAC VALIDADO
Reforçando a seção 61.213 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, que permite o treinamento de aeronaves tipo na própria aeronave, nos casos em que não houver Centro de Treinamento certificado ou validado pela ANAC. Para que isso ocorra, no entanto, essa capacitação deve ser ministrada por um profissional com licença de Piloto Comercial (PC) ou de Piloto de Linha Aérea (PLA) e com habilitação válida na aeronave a ser pilotada.
O treinamento passa a ter por base, para definição de conteúdo e carga horária, o estabelecido nos manuais da aeronave (Aircraft Flight Manual ou Rotorcraft Flight Manual) e no Relatório de Avaliação Operacional emitido pela ANAC ou, ainda, pela autoridade de certificação primária do avião, nos casos de não haver Relatório de Avaliação Operacional emitido pela Agência. Ao final do treinamento de solo, o instrutor deverá registrar as informações do ensaio na Caderneta Individual de Voo (CIV) do candidato.
Outra importante alteração na revisão da IS nº 61-005 se refere ao treinamento de voo do candidato, que deverá ser feito sem que a aeronave transporte, simultaneamente, carga ou passageiro.
Os novos procedimentos da IS nº 61-005 Revisão C podem ser consultados na íntegra no portal de Legislação da ANAC.
|