No mesmo sentido das opiniões que tenho vindo a partilhar em vários meios de comunicação social, ao nível dos fundamentos das infrações, responsabilidades e coimas em causa, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, após investigação ao Município de Lisboa relativamente à comunicação de dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras, acusou a Câmara de Lisboa de violação do RGPD.
No projeto de deliberação, a CNPD indica ter limitado a sua intervenção aos eventos de dimensão internacional e que ocorreram a partir de julho de 2018, tendo em conta as regras de prescrição.
Relativamente à acusação, a CNPD refere que as infrações resultam da falta de licitude e da violação do princípio da necessidade, uma vez que a lei só permite a comunicação da informação relativa ao objeto, data, hora, local e trajeto da manifestação, sem transmissão de dados pessoais.
A CNPD considerou, ainda, que se tratando de categorias especiais de dados, porque revelam opiniões e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, impunha-se ao Município, enquanto responsável pelo tratamento, um cuidado acrescido, nos termos da Constituição portuguesa e do RGPD.
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