O recente DL 78/2022 introduz novas alterações à Lei 30/2021, designadamente, introduzindo o Art.º 2ºA, que permite alargar o âmbito da utilização do modelo conceção-construção em contratos de empreitada, o que está a suscitar importante debate sobre as susas implicações e a melhor forma de aplicar esta modalidade.
Não deixe de participar no próximo dia 13 de dezembro, na Universidade Lusíada de Lisboa, no 14º Congresso Nacional da Contratação Pública, o qual inclui uma sessão dedicada a este tema e onde participarão especialistas e representantes das Associações Profissionais.
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