Aproximações com uso de procedimentos RNP APCH para aeródromos não homologados para operações IFR.
No último dia 07 de junho, o DECEA publicou a AIC n. 21/21 que versa sobre as aproximações com uso de procedimentos RNP APCH para aeródromos não homologados para operações IFR.
Os procedimentos criados com base nesta AIC serão de grande ajuda e trarão um enorme incremento na segurança para a aviação civil.
Como estes procedimentos se destinam a aeródromos que operam somente em condições visuais, os mínimos para que o procedimento possa ser efetuado, são os mesmos para realização de voos visuais, ou seja, o teto deverá ser igual ou superior a 1.500ft e a visibilidade deverá ser igual ou superior a 5.000m, sendo que os mínimos operacionais expressos nas cartas, serão em termos de OCH (Obstacle Clearance Height), e será igual ou superior a 1000ft e a visibilidade será igual ou superior a 5000m.
Inicialmente as cartas terão uma OCH de 1500ft, porém será avaliada a possibilidade de redução a OCH.
Os primeiros procedimentos publicados, e que entrarão em vigor em 15 de julho de 2021, são:
RNP RWY 11 – Ilhéus / Jorge Amado – SBIL e RNAV(GNSS) RWY 17 – Salvador / Deputado Luís Eduardo Magalhães, INTL – SBSV.
Estas cartas poderão ser acessadas clicando aqui.
A princípio, esta AIC tem um período de vigência compreendido entre 17 de junho de 2021 e 17 de junho de 2023, a fim de que sejam observados os benefícios e a segurança que os procedimentos trarão para as operações, caso contrário, serão descartados.
Cabe aos operadores a observação de todas as regras cabíveis, para que possamos continuar usufruindo do excelente trabalho que vem sendo realizado pelo DECEA.
Dúvidas, só nos acionar pelo nosso WhatsApp, clicando aqui.
|