Russiagate, o incidente em que a Câmara Municipal de Lisboa partilhou dados de ativistas que participaram em manifestações, com a embaixada russa, que culmina na aplicação de uma coima de 1,25milhões de euros.
Na base desta coima, encontra-se, segundo a CNPD, a violação de diversas disposições da legislação de proteção de dados, entre elas, a violação do princípio da licitude, lealdade e transparência, a violação do princípio da minimização dos dados, na vertente de need to know (necessidade de conhecer), a violação do dever de prestar as informações previstas no artigo 13.º do RGPD, a violação do princípio da limitação da conservação e a violação da obrigação da realização de uma avaliação de impacto da proteção de dados.
Relativamente a esta deliberação, tenho vindo a partilhar a minha opinião nos media, inclusivamente na Edição da Noite da SIC Notícias que, infelizmente, ainda não consegue disponibilizar a gravação online das entrevistas, fruto do ataque de malware que sofreu. Se, eventualmente, tiver interesse e box, pode tentar recuar às 22h30 do dia 14 de Janeiro, na SIC Notícias.
|