Olá, bom dia!
Informamos você que a ANAC emitiu circular na tarde de ontem (31/03) determinando afastamento da tripulação vacinada para Covid-19, em linha com as demais autoridades da aviação civil internacional.
Sendo assim, pelo Ofício Circular Nº1/2021 CCMA/GCEP/SPL-ANAC:
(...)"os tripulantes vacinados para Covid-19 devem observar um período de 48 horas de afastamento de atividades aéreas após o recebimento de cada dose da vacina"...
"No caso de operações aéreas somente com um piloto, esse período deve ser de 72 horas"...
Você confere a circular completa no nosso site, clicando aqui.
Informamos, também, que temos recebido o contato de alguns pilotos e clínicas parceiras, informando que alguns pilotos sentiram perda de orientação e do horizonte e equilíbrio, após ter contraído Covid-19.
Há uma equipe de psicólogas, especializada em aviação, que está levantando dados e informações para poder contribuir com esses pilotos. Se você é um piloto pós-Covid, contate as psicólogas Concita ou a Dra Maria da Conceição Correia no número: (81) 9.9635-8838.
Cuide-se. Bons voos e para o que precisar, conte com a #abraphe.
Dúvidas, só nos acionar.
Forte abraço!
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