A Autoridade de Controlo Irlandesa aplicou uma multa de 1,2 mil milhões de euros à Meta, dona do Facebook, pela transferência ilegal de dados pessoais para os Estados Unidos.
Em causa estavam a realização de transferências de dados após a decisão de suspensão das mesmas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito do acórdão Facebook Ireland Limited vs Maximillian Schrems.
Segundo esta autoridade, ainda que tais transferências tenham sido feitas ao abrigo das cláusulas contratuais gerais adotadas pela Comissão Europeia e implementadas pela META com a adoção por esta de um conjunto de medidas complementares, a autoridade de controlo considerou que houve violação do disposto no n.º 1 do art.º 46.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, uma vez que tais medidas não acautelavam os riscos sobre os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados identificados naquele acórdão.
Além do valor recorde atingido com a aplicação desta multa, a autoridade de controlo irlandesa determinou a suspensão de transferências de dados pessoais no prazo de 5 (cinco) meses, bem como a conformidade das suas atividades de tratamento em linha com o capítulo V do RGPD (Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais) determinando por último, num prazo máximo de 6 (seis) meses, a cessação da conservação dos dados nos Estados Unidos, resultado da violação do RGPD.
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