O Parlamento aprovou o texto da proposta de Lei dos Mercados Digitais (DMA) que estabelece novas obrigações e proibições aplicáveis às grandes plataformas digitais denominadas de “guardiãs”, com vista a garantir mercados justos e abertos.
Esta proposta aplicar-se-á às grandes empresas que prestam os chamados "serviços de plataforma de base" mais propensos a práticas comerciais desleais e que incluem serviços de intermediação online, redes sociais, motores de busca, sistemas operativos, serviços de publicidade online, computação em cloud, serviços de partilha de vídeo e navegadores web, os designados como "guardiões".
No texto aprovado, o Parlamento Europeu:
- Estabelece o âmbito de aplicação do DMA nos 8 mil milhões de euros de volume de negócios anual no Espaço Económico Europeu (EEE), na prestação de um serviço de plataforma principal em pelo menos três países da UE e nos 45 milhões de utilizadores finais mensais, bem como mais de 10 000 utilizadores empresariais;
- Inclui requisitos adicionais sobre a utilização de dados para publicidade direcionada;
- Dá aos utilizadores a opção de desinstalar aplicações de software pré-instaladas, tais como aplicações, num serviço de plataforma base;
- Prevê restrições às "aquisições assassinas": em casos de incumprimento sistemático, a Comissão poderia restringir os “guardiões” de realizar aquisições em áreas relevantes para o DMA, a fim de prevenir danos para o mercado interno. Os guardiões também serão obrigados a informar a Comissão de qualquer concentração pretendida;
- Estabelece que, se um “guardião” não cumprir as regras, a Comissão pode impor coimas "não inferiores a 4% e não superiores a 20%" do seu volume de negócios total a nível mundial no exercício financeiro anterior.
Pretende-se com esta peça legislativa lutar contra as práticas comerciais desleais utilizadas pelos gigantes digitais e zelar para que os mercados digitais sejam abertos e competitivos, pelo que se louva a iniciativa e se perspetiva com bons olhos a munição das autoridades europeias com novas ferramentas que garantam a liberdade do mercado e fortaleçam a inovação digital.
As negociações deste ato legislativo com os países da EU no Conselho têm início previsto para o primeiro semestre de 2022.
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