A Transparência Brasil lamenta a recente decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) de negar acesso a relatórios de monitoramento de redes sociais encomendados pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). As justificativas apresentadas para as negativas violam a Lei de Acesso a Informação (LAI) e ferem princípios da administração pública.
Em nosso blog, detalhamos de que maneira as justificativas apresentadas contrariam os princípios da LAI e por que esperamos que a decisão seja reformada pela última instância de avaliação.
Entenda o caso
O jornal “O Estado de S.Paulo” solicitou à Secom todos os relatórios de monitoramento de redes sociais produzidos entre 1º de janeiro a 23 de novembro de 2019. Para indeferir o pedido, a pasta alegou tratar-se de um documento preparatório para tomada de decisões, embora não tenha apresentado qualquer ato decisório para justificar sua resposta.
Nos recursos, o acesso foi indeferido novamente. Primeiro com base em suposta proteção de direitos autorais da empresa que produziu os relatórios. Na instância seguinte, a Secom voltou a alegar que estes seriam documentos preparatórios, novamente sem fornecer justificativas suficientes.
A decisão da CGU
A disponibilização dos relatórios chegou a receber um parecer favorável em análise interna da CGU, órgão que avalia recursos da LAI em terceira instância. Ainda assim, o Ouvidor-Geral da União adjunto, Fabio do Valle Valgas da Silva, o contrariou e manteve a negativa de acesso.
O Ouvidor-Geral adjunto acatou as razões da Secom de que os atos decisórios baseados nos relatórios poderiam acontecer mesmo após 12 meses da sua produção e que a divulgação parcial poderia "frustrar as expectativas" do requerente.
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